REGULAMENTO I CAMPEONATO REGIONAL DE VETERANOS
LIGA DOS CAMPEOES MUNICIPAIS – EDIÇÃO 2009 - 2010
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°- Este Regulamento é o conjunto de obrigações que regem o I CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL DE CAMPO CATEGORIA VETERANOS, organizado pela LIGA DOS CAMPEOES MUNICIPAIS.
Art. 2°- Os jogos do Campeonato da LIGA DOS CAMPEOES MUNICIPAIS Futebol de Campo amador, serão realizados de acordo com as regras Nacionais e Internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pelo
Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pelo que dispuser este Regulamento.
Art. 3°- Conhecedores do presente Regulamento, todas as pessoas físicas e jurídicas, que participam das disputas, se submetem sem reservas à todas as suas determinações e disposições e as conseqüências que, pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.
Art. 4°- Todos os Clubes e Associações Desportivas estarão em condições de participar do evento,desde que possuam um campo com alambrado de medidas mínimas aprovados pela LIGA.
§ 1º- É vedada a participação de atleta com data de nascimento superior ao ano de 1974.
§ 2º- A verificação acerca da regularidade de inscrição de cada jogador compete às equipes participantes do campeonato, às quais caberão promover o correspondente pedido impugnatório ou de protesto.
Art. 5°- É de competência da LIGA a Coordenação do campeonato.
DAS FINALIDADES
Art. 6°- O Campeonato regional de veteranos, tem como finalidade:
a) desenvolver o intercâmbio esportivo entre as equipes participantes do campeonato;
b) proporcionar boas relações entre dirigentes técnicos e atletas;
c) estabelecer uma união segura entre os desportistas;
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7°- Participarão do campeonato regional de Veteranos, as seguintes equipes:
1 – ASSOCIAÇAO HUMAITA da cidade de Humaitá
3 – ASSOCIAÇAO SÃO MARTINHO da cidade de São Martinho
4 – CMD CHIAPETA da cidade de Chiapeta
5 – CMD VISTA GAUCHA da cidade de Vista Gaúcha
6 – ASSOCIAÇAO NOVA CANDELARIA da cidade de Nova Candelária
7 – SEM RIVAL da cidade de Boa Vista do Burica
9 – ASSOCIAÇAO BARRA DO GUARITA da cidade de Barra do Guarita.
Parágrafo Único : Divididos em 02 (três) grupos regionalizados que serão os seguintes:
GRUPO 1 GRUPO 2
Associação Humaitá
CMD Vista Gaúcha Associação Nova Candelária
Assoc. Barra do Guarita Associação São Martinho
Semrival
CMD Chiapeta
Art. 8°- O campeonato promovido pela LIGA, organizado e coordenado pela Presidência, Diretoria, Comissão Disciplinar, Departamento de Justiça Desportiva, Departamento de Administração, Departamento de Arbitragem.
Art. 9°- As equipes participantes e homologadas pela LIGA deverão entregar a Ficha de Inscrição de Atletas até o dia 14 de Outubro de 2009.
§ 1º- O limite de atletas para inscrição de vinte e cinco (25) atletas, sendo que o a data limite de nascimento será do ano “1974” ,
§ 2º As equipes poderão inscrever atletas ate o final da fase classificatória, desde que não tenha preenchido o limite de 25 ( vinte cinco ) atletas.
§ 3º- Essa inscrição devera ser efetuada ate sexta feira as 17:00 hs.
Art. 10°- Cada equipe poderá inscrever 01(um) Técnico, 01(um) Auxiliar Técnico e 01(um) Massagista.
§ Único- A equipe poderá fazer utilização do art.10º desde que os nomes sejam informados a arbitragem no dia do jogo e seus nomes constem na sumula.
Art. 11°- Custos de Arbitragem: 1 – As equipes que mandarem seus jogos em casa
pagarão a arbitragem do jogo.
§ 1º- As equipes participantes do campeonato que mandarem seus jogos em casa deverão pagar o valor da arbitragem integral, sendo o valor de 400,00 (quatrocentos) reais para os dois jogos.
3 - O Valor referente a taxa de arbitragem deverá ser pago antes do ínicio de cada partida.
Art. 12°- A equipe que abandonar a competição em qualquer fase, ficará automaticamente impedida de participar de qualquer evento promovido e organizado pela LIGA., pelo período de 1(um) ano, a contar da data do abandono. Igual punição recairá sobre os atletas e dirigentes que estão inscrito se participaram de algum jogo.
§ Único- Fica caracterizado o abandono - ausência da equipe em um (01) jogo.
Art. 13º - A inscrição de atletas, serão efetivadas mediante a apresentação da Ficha de Inscrição – modelo próprio fornecida pela LIGA devidamente preenchida e assinada pelo Presidente da LIGA.
1- As equipes somente poderão inscrever atletas e dirigentes que tenham vinculo eleitoral na cidade que representara.
2- O atleta que se inscrever por duas ou mais equipes, o mesmo será automaticamente eliminado da competição, não podendo ainda a equipe prejudicada substituí-lo.
3- Após a entrega da ficha de inscrição na LIGA, não poderão ser alterados os nomes
constantes na mesma, salvo em casos de falecimento, comprovados através de Atestado de Óbito.
Art. 14°- Atleta participante do I Campeonato de Veteranos da Liga dos Campeões Municipais, a partir do início da competição, poderá participar de outra(s) competição(ões) paralela(s), promovida por qualquer entidade esportiva, exceto campeonatos profissionais.
§ 1° - A equipe que utilizar atleta(s) irregular(res) em qualquer partida válida pelo Campeonato, sujeitar-se-á ao Art 214 do CBJD.
§ 2°- - O(s) Clube(s) que incluir(em), irregularmente o(s) jogador(es), e os mesmo assinar a súmula de jogo, perderão (6 pontos), independentemente do resultado do jogo, sendo dos mesmos, (6 pontos) adjudicados (03 pontos)em favor de seu adversário.
- Se a equipe infratora perder o jogo, a vencedora adquire 3 pontos normalmente.
- O placar do jogo será o mesmo para o efeito do critério técnico e classificação
- Os cartões aplicados pelo árbitro da partida permanecerão, não sendo excluídos.
- A equipe que ainda não tiver pontos suficientes ficará com pontos negativos.
15º – Técnicos, Aux. Técnicos, Massagistas e atletas somente poderão permanecer no banco de reservas de suas equipes, mediante apresentação com Cédula de Identidade para o(a) representante da ARBITRAGEM.
1- No banco de reservas somente poderão permanecer por equipe: Um Técnico, Auxiliar-
Técnico, um massagista e mais atletas suplentes, serão permitidas 11 (onze) substituições na partida.
2- Além das pessoas descritas no item 1, ficarão no campo de jogo: Mesário(a), Árbitro,
dois (2) auxiliares, Polícia Militar, seguranças da partida e membros da comissão
organizadora – LIGA.
3 - Os jogadores assinarão a súmula na presença do representante da LIGA ou mesário da
Arbitragem, cabendo ao mesmo observar e conferir se as assinaturas dos atletas confere
com a ficha de inscrição.
4 - O atleta que ira substituir outro jogador, deverá apresentar-se a mesa para receber
autorização de substituição que será efetuada pelo mesário ou auxiliar do jogo;
§ 1º- Para as substituições não será paralisada a partida, ou seja a troca será feita automaticamente após a ordem do mesário ou Banderinha.
DO SISTEMA DE DISPUTA
O Campeonato de Veteranos Futebol de Campo, edição 2009 - 2010, terá 07(sete)equipes
participantes, que jogarão em 02(dois) grupos, todos contra todos em turno unico onde
se classifica no 1grupo 1 o 1º e 2º colocado e no grupo 2 e os 04 (quatro) melhores
PARAGRAFO 1º - O Primeiro e o segundo do grupo 2 se classificam direto para semi final.
PARAGRAFO 2º - No grupo 1 se enfrentarao as duas equipes em jogo de ida e volta estabelecendo 1º e 2º
PARAGRAFO 2º Nas quartas de final se enfrentarão no jogo 1- 2º do G1 x 3º do G2; jogo 2 - 1º do G1 x 4º G2.
PARAGRAFO 3º - Nas semi - final terá os seguinte confrontos:
1º do G1 x Vencedor do jogo 1 e 2º do G1 x Vencedor do jogo 2.
PARAGRAFO 4º - Os jogos das quartas de final serão jogo de ida e volta na casa da equipes.
PARAGRAFO 5º - Os jogos da semifinais será em 02 (duas) partidas na casa das 02 equipes de melhor campanha na primeira fase.
PARAGRAFO 6º - O critério para conhecer as equipes de melhor campanha será através de percentual.
PARAGRAFO 7º – Caso termine empatado os jogos decisivos, serão decididos nos pênalti
“5X5”, caso permaneça empate “1X1”até que haja um vencedor.
ART. 16º Todos os jogos serão disputados conforme tabelas e carnes disponibilizados
pela Liga, com rodadas em domingo a tarde e se necessário aos feriados quando designado
pela LIGA.
ART. 17º A arbitragem dos jogos do Campeonato será de inteira responsabilidade da
LIGA.
ART. 18º Caberá também aos Árbitros e bandeirinhas a fiscalização no uso dos uniformes
das equipes participantes dos jogos, exigir segurança,portões fechados após o inicio dos
jogos e determinar em conformidade com o regulamento quem deve permanecer dentro
campo.
PARAGRAFO ÚNICO – A arbitragem terá toda a autonomia e autorização da Liga e
equipes participantes, para relatar e denunciar irregularidades nos jogos, sendo que suas
sumulas servirão de provas para punição e julgamentos pela “CD e JDD”
ART. 19º A súmula levará o número correspondente a ordem dos jogos do Carnê, o qual
poderá ser transferido, mas não alterando o número de ordem do Carnê.
ART. 20º As súmulas e demais documentos deverão ser devolvidos obrigatoriamente pelo
Mesário ou Árbitro ao representante da LIGA, até 24 (vinte e quatro) horas, após a
realização das rodadas previstas.
ART. 21º É proibido ao Mesário, Árbitro ou Membro da LIGA, dar conhecimento do que
constar em sumula, a pessoas estranhas ao jogo, a não ser através de requerimento deferido
pelo Senhor Presidente da LIGA.
Art. 22°- A competição será realizada na categoria VETERANOS.
Art. 23°- Do horário dos Jogos:
1º JOGO - Início 15:00 h com 15 minutos de tolerância.
2º JOGO –Início 17:00 h com 15 minutos de tolerância.
DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
. DA PARTIDA.
Art. 24°- De acordo com a letra "d" da regra V, o árbitro tem o poder de suspender definitivamente uma partida (antes ou após o seu início).
Art. 25° - Uma partida somente deixará de ser realizada, ou poderá ser interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
1- falta de garantia de segurança;
2- conflitos graves;
3- mau estado do gramado.
§ 1°- O árbitro deverá aguardar pelo menos "trinta" (30) minutos para a solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer, determinará o seu encerramento,adotando-se os seguintes critérios:
1- Se a interrupção nas hipóteses dos itens "1" e "2" se der por culpa de uma das equipes
participantes, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 X 0 (Três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;
2- O resultado do marcador será mantido caso a equipe infratora esteja perdendo;
§ 2°- Quando a não realização do encontro for em consequência da situação prevista no item "3" deste artigo, uma nova partida será disputada em dia e local designado pela Comissão Organizadora.
§ 3°- Na hipótese de não terem sido disputados os 4/5 (quatro quintos(27' do 2º tempo) a que se refere o § 2°, a partida terá continuidade em dia, hora e local determinado pela Comissão Organizadora, com a mesma contagem do momento de sua paralisação e respectivo tempo de jogo.
§ 4°- Somente poderão participar do novo jogo, nos casos do § anterior, os atletas com condição de jogo para a partida anterior, e não estejam cumprindo pena disciplinar.
Art. 26° - Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LIGA e/ou Comissão Organizadora, por motivo de força maior, mas tal providência poderá ser tomada até às 09:30 horas do dia do jogo,quando uma nota será enviada aos meios de Comunicação, que divulgará a mesma a partir das 09:30 horas.
Art. 27° - Com exceção do previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada,interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.
§ Único- Caso uma partida seja encerrada por falta de número mínimo legal de atletas
determinado pelas regras, a equipe será perdedora, pelo placar de 3x0.
Art. 28º - Em caso de não comparecimento de uma equipe ao local do jogo marcado pela
LIGA a equipe será eliminada do campeonato 2009.
§ 1°- A equipe perdera o jogo por 3x0;
§ 2°- A equipe perdera o cheque calção o qual será revertido a metade ao adversário;
§ 3°- Os pontos dos demais jogos serão revertido ao adversário.
PROTESTOS
Art. 29° - Os protestos deverão ser dirigido diretamente ao Presidente da Liga, em duas (2) vias, e que só poderá ser assinada pelo Presidente ou Responsável da equipe.
§ 1°- A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente da LIGA, se vier desacompanhada da Taxa de R$ 100,00 (cem) reais, que será devolvido cem (100%) por cento do valor recolhido a parte requerente se procedente a impugnação e, em caso de improcedência, o valor não será restituído.
§ 2°- O protesto deverá ser apresentada na LIGA. até 48 (quarenta e oito ) horas, posterior ao jogo às 17:00 horas.
§ 3°- O processo será acatado pelo Presidente da LIGA, e encaminhado a Comissão Disciplinar, que fará o julgamento.
§ 4°- A denúncia conterá a discrição dos fatos discritos na súmula pelo árbitro e o nome do infrator ou da equipe.
Art. 30° - A pauta de julgamento dos processos propriamente ditos, serão informados pela LIGA e ainda divulgada pelos meios de Comunicação, servindo como intimação.
das decisões da Comissão Disciplinas caberão recursos os quais será julgado pela JDD ( junta disciplinar desportiva ) da LIGA, não cabendo mais assim recurso em quaisquer instâncias.
Art. 31° - A(s) equipe(s) que não comparecer (em) a 1 (uma) partida, perderão por WO, além dos pontos perdidos, e para efeito de contagem será conferido o placar de 3 X 0 (três a zero);
§ 1º- Equipe será eliminada da competição;
§ 2º- para voltar a participar de competições organizada pela LIGA terá de pagar multa de 300,00 (trezentos ) reais.
§ 3º- Os atletas inscritos na equipe somente poderão participar de competições da Liga mediante o pagamento de multa de 10,00 ( dez ) reais.
DAS PENALIDADES
Art. 32° - Será passível de punição da equipe participante do campeonato, Técnicos, Aux. Técnicos,Massagistas, atletas e dirigentes que infringirem qualquer regra que contrarie as normas adotadas pela C.B.F., C.B.J.D e o presente Regulamento.
§ 1°- Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüente impossibilidade de participar da partida subsequente o atleta, dirigente, técnico e massagista que na mesma partida receber:
1- 1 (Um) cartão vermelho (expulsão); ou
2- 3º cartão amarelo dentro da competição.
Art. 33° - A contagem de cartões, amarelos e vermelhos, é feito dentro das fase do campeonato, daí os cartões amarelos recebidos na fase classificatória não serão agregados aqueles que por ventura vierem a ser aplicados nas fases posteriores,quartas de final, semi-final ou final, para fins de suspensão.Exceto os cartões vermelhos que valera da fase classificatória pra as fases eliminatórias.
§ Único- O controle dos cartões é de exclusiva responsabilidade das equipes participantes do campeonato, com fiscalização e determinações da LIGA.
Art. 34° - A expulsão da partida nos casos previstos na legislação esportiva, sujeitar-se-á o atleta ou pessoa ligada à equipe, as seguintes penalidades:
1. Proceder deslealmente ou inconveniente durante a partida;
2. Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem;
3. Ofender moralmente os árbitros;
4. Desrespeitar, por gestos ou palavras, os árbitros e auxiliares;
5. Praticar jogada violenta;
6. Praticar ato de hostilidade contra o adversário;
7. Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária;
Pena - 1ª Expulsão: 1(Uma) partida de suspensão.
2ª Expulsão: 2(Duas) partidas de suspensão, após o cumprimento da segunda expulsão
haverá sempre o cumprimento de 2(duas) partidas subsequentes, até o final do campeonato. Praticar vias de fato contra árbitros e membros da Comissão Organizadora:
Pena – Eliminação da Competição
ART. 35º O atleta que for expulso de campo ou relacionado em súmula por agressão
física à arbitragem ou integrantes da Comissão Organizadora, sofrerá as seguintes
penalidades:
a) Será eliminado do Campeonato em andamento e suspenso de todas as competições que LIGA e CMDs participantes do campeonato vier a organizar pelo período de 2 (dois) anos a contar da data do jogo em que foi relacionado.
ART. 36º Caso dois ou mais atletas, ou dois ou mais integrantes do banco de reservas,
comissão técnica agredirem fisicamente a arbitragem ou integrantes da Comissão
Organizadora da Competição na mesma circunstância de tempo e lugar, sofrerão as
seguintes penalidades:
a) Os jogadores relacionados em súmula serão eliminados da Competição em andamento e suspenso por 2 (dois) anos e sua equipe será eliminada da competição.
ART. 37º Caso as agressões físicas por diversos atletas ocorrerem em momentos distintos
durante o transcorrer da partida, aplicar-se-á a punição individual que consta no ART. 35º.
ART. 38º Caso ocorra briga generalizada entre duas equipes as mesmas serão eliminadas
do Campeonato 2009 e os atletas serão penalizados conforme artigo 35º e as equipes não
participarão dos 02 (dois) próximos campeonatos da Liga.
ART. 39º O atleta que tentar agredir fisicamente a qualquer integrante da equipe de
Arbitragem ou da Comissão Organizadora e não conseguir por motivo alheio a sua vontade
estará automaticamente suspenso por 03 (três) jogos e sua equipe perdera o mando de
campo por 02 ( dois ) jogos.
ART. 40º Na mesma hipótese do ART. 35º, porém em caso de desistência voluntária do
atleta, o mesmo será automaticamente suspenso por 04 (quatro) jogos.
ART. 41º O atleta que for expulso de Campo por reclamação contra a arbitragem estará
automaticamente suspenso por 01 (um) jogo.
ART. 42º O atleta que for expulso de Campo ou relacionado em súmula por ofensas morais
à Arbitragem ou integrante da Comissão Organizadora, estará automaticamente suspenso
por 02 (dois) jogos.
ART. 43º O atleta que for expulso de Campo por faltas técnicas normais do jogo, estará
automaticamente suspenso por 01 (um) jogo.
ART. 44º O atleta que for expulso de Campo por cometer jogada violenta atingindo o
adversário, que esteja relacionado em sumula o mesmo será automaticamente suspenso por
02 (dois) jogos.
ART. 45º O atleta que for expulso de Campo por agressão física, revide ou troca de socos,
pontapés com o adversário ou companheiro estará automaticamente esta suspenso por 04 (
quatro ) jogos do campeonato edição 2009 - 2010.
ART. 46º O atleta que for expulso de Campo por mau comportamento, chutar a bola em
momento inoportuno, provocar o adversário ou a torcida, ofender a torcida verbalmente ou
com gestos, será automaticamente suspenso por 02 (dois ) jogos.
ART. 47º O atleta que for expulso de Campo por ofensa ao adversário ou ao companheiro,
estará automaticamente suspenso por 02 (dois ) jogos.
ART. 48º O atleta que for expulso de Campo por troca de empurrões entre companheiros
ou adversários, estará automaticamente suspenso por 02 (dois) jogos.
ART. 49º O atleta que for expulso de Campo por ter cuspido na Arbitragem ou integrantes
da Comissão Organizadora, estará automaticamente suspenso por 03 (três) jogos.
ART. 50º O atleta que for expulso de Campo por ter cuspido no adversário ou
companheiro, estará automaticamente suspenso por 02 (dois) jogos.
ART. 51º Componentes do banco de reserva incorrem automaticamente nas sanções nos
Artigos 28º ao 43º.
ART. 52º Quando um jogador ou mais for expulso e se negar a sair do Campo, o árbitro
determinará 05 (cinco) minutos para sua saída. Não acontecendo, a equipe do atleta expulso
será considerada perdedora pelo placar de 1X0, ou o placar que a equipe adversária
necessitar.
ART. 53º Nenhuma equipe tem o direito de se negar a continuar a disputar a partida. Caso
isto acontecer, o tempo de espera dado pela arbitragem será de 05 (cinco) minutos, caso não
continuar a disputar, em caso da equipe infratora estiver empatando ou vencendo a mesma
perderá a partida pelo placar de 3X0.
Parágrafo I : E como punição também a equipe que desistir e abandonar o jogo em
andamento a mesma será punida com a perda de mando de campo por 02 ( dois ) jogos.
Parágrafo ll – E o local dos próximos jogos serão determinados pela LIGA.
ART. 54º O atleta ou Membro da Comissão Técnica quando expulso deverá colocar-se no
lado de fora da cerca ou dentro do vestiário.
ART. 55º Depois de expulso, atleta ou dirigente que ficar ofendendo verbalmente “LA DE
FORA” a equipe de arbitragem ou equipe adversária e for relacionado em sumula esta
automaticamente suspenso por (02) dois jogos.
Parágrafo I : Caso esta ofensa parta de uma equipe em geral após o termino do jogo e for
relacionado em sumula, a equipe será advertida e na reincidência perdera o mando de
campo por 01 ( um ) jogo
Parágrafo II : Dirigente ou atleta que ficar ameaçando, incitando a violência, intimidando
tanto equipe adversária como grupo de arbitragem e for relatado em sumula estará
automaticamente suspenso por dois (02) jogos e posteriormente julgado.
ART. 56º Depois de expulso e o atleta estar fora do jogo o mesmo entrar em campo para
tentar agredir a arbitragem ou agredir sofrerá a pena do Art. 35º letra “A” e sua equipe
perdera o mando de campo por 01 (um) jogo.
ART. 57º O atleta que for expulso (receber o cartão vermelho) no último jogo de sua
equipe pelo Campeonato cumprirá a suspensão no próximo Campeonato de um (01) jogo
ou mais se houver necessidade.
ART. 58º O atleta que receber três (03) cartões amarelos em jogos diferentes pelo
Campeonato, estará automaticamente “suspenso” da próxima partida de sua equipe.
ART. 59º O atleta que receber cartão amarelo no jogo, e posterior o “vermelho”, anula-se o
amarelo, prevalecendo o vermelho.
ART. 60º O atleta expulso não poderá disputar a próxima partida, independente de
julgamento pela “CD”, que poderá lhe impor pena maior.
ART. 61º As Infrações Disciplinares de Atletas, Dirigentes e Clubes que possam ocorrer no
decorrer dos jogos e Campeonato será julgado pela “CD” (Comissão Disciplinar e Junta
Desportiva Disciplinar ), que será constituída por 03 (três) e 05 (cinco) pessoas
Respectivamente, escolhida pela Liga e autorizada em
ata pelas equipes participantes do campeonato, a julgar e punir, obedecendo sempre o
Regulamento do Campeonato e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol “CBDF”.
Parágrafo Único: A liga convocara os membros sempre que houver necessidade de
julgamentos, em numero impar .
ART. 62º A equipe que passar do limite da esportividade, com agressões,
violência,intimidação, não haver segurança nos jogos e for relatado em sumula, na primeira
ocorrência perdera o mando de campo por 01(um) jogo, pagara multa de R$ 50,00
(cinqüenta) reais a Liga e na reincidência será excluído do campeonato e da Liga por ( 02 )
dois anos e perdera valor pago pela inscrição e pagara o cheque calção.
§ Único: Jogar objetos na equipe adversária, arbitragem e no campo durante o
andamento do jogo a equipe infratora perdera o mando de campo por um jogo.
ART.63º Caso for relatado por parte da arbitragem coação ou tentativa de tirar proveito no
ato do pagamento no dia do jogo, a equipe começara então a ter que pagar a arbitragem 04 (
quatro ) dias antes e perdera o mando de campo por 01 ( um ) jogo.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 64º – Para efeitos de classificação, a contagem de pontos será a seguinte:
Vitória.......................... 3 pontos
Empate........................ 1 ponto
Derrota ou ausência... 0 ponto
§ 1º – Ocorrendo empate na classificação, empregar-se-ão os seguintes critérios:
1) – maior número de vitórias
2) – maior saldo de gols
3) – maior número de gols pró
4) – menor número de cartões vermelhos
5) – menor número de cartões amarelos
6) – sorteio
§ 2º : Na fase Quarta de Final, semi-final e Final, o critério de desempate será por saldo de
gols, ou seja em caso de empate em vitórias e saldo de gols, o vencedor será conhecido em
penalidades máxima.
Art. 65º – Ocorrendo empate no final de um jogo que seja necessário apontar um vencedor,
será adotado o critério de cobranças de tiros da marca penal, segundo estipulado pela regra do jogo.
Parágrafo único – Cobrança de uma série de cinco pênaltis, alternados, por cinco atletas
diferentes, desde que tenham permanecido em campo até o final do jogo; persistindo o empate, serão cobrados tantos quantos pênaltis forem necessários, alternadamente, por atletas diferentes, desde que tenham permanecido em campo até o final do jogo, até que uma equipe possa se dar declarada vencedora; antes que um atleta que já tenha batido um pênalti repita-o, os demais componentes da equipe que tenham permanecido em campo até o final do jogo, inclusive o goleiro, deverão tê-lo feito.
DA PREMIAÇÃO
Art. 66° - A premiação do IV Campeonato da Liga dos Campeões Municipais 2009, ficará a cargo da LIGA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67° - Os participantes do IV Campeonato da Liga dos Campeões Municipais, vinculados, direta ou indiretamente às equipes, deverão respeitar os princípios disciplinares exigidos por este Regulamento.
Art. 68° - Fica estabelecido que a equipe que não conseguir requisitar "Força Policial" para seus jogos, deverá indicar no mínimo, (cinco) (5) pessoas responsáveis que atuarão como segurança dos árbitros, auxiliares representantes da LIGA. E ainda atletas. Caso o(s) segurança(s) agredirem algum dos membros citados anteriormente, a equipe que os nomeou, perderá três (3) pontos, desde que provada a culpa do(s) segurança(s).
Art. 69° - Técnicos, Aux. Técnico , Massagistas e atletas, estão sujeitos as seguintes penalidades:
1- Advertência por cartão amarelo;
2- Expulsão da partida;
3- Suspensão por tempo indeterminado;
4- Eliminação da competição.
Art. 70° - Após cada partida, o árbitro deverá preencher a súmula de jogo com respectivo relatório e o documento onde são registrados os detalhes e incidentes da partida. Uma súmula falha ou omissa, acarretará sérios problemas para o árbitro (CapV – Das Infrações dos Árbitros, Auxiliares e Delegados)
e para o próprio futebol. É muito importante relatar os acontecimentos com fidelidade, em redação correta.
Art. 71° - Fica estabelecido que a equipe quando mandatária (equipe a esquerda da tabela), doará para os árbitros, auxiliares e representante da liga, 03 (tres) garrafas de 500ml de água mineral, de acordo com solicitação dos mesmos.
Art. 72° - Os números estampados nas costas das camisas deverão ser visíveis e com contraste da cor da camisa.
Art. 73° - As equipes inscritas no presente campeonato, pagarão TAXA DE INSCRIÇÃO, no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais
Art. 74° - Atleta que não esteja inscrito na Ficha de Inscrição, estará expressamente proibido de entrar em campo; o representante da LIGA,Tem plenos poderes em não permitir sua entrada no campo de jogo.
Art. 75º - Nas competições, a equipe mandatária (esquerda da tabela) trocará de camisa em caso de coincidência
.Art. 76° - A equipe sede deverá fornecer no mínimo 03(três) bolas oficias, em condições de jogo, para realização da partida.
Art. 77° - É vetado a participação do atleta que não estiver com seu nome constando na sumula do jogo.
ART. 78º As despesas de viagem e estadias de atletas e dirigentes serão de inteira
responsabilidade dos mesmos.
ART. 79º Em caso de lesão ou qualquer dano pessoal ou material será de inteira
responsabilidade do Clube ou atleta, a Liga dos Campeões Municipais “LIGA” não se
responsabilizara por qualquer ocorrência que por ventura venha acontecer durante os jogos.
ART. 80º A Liga dos Campeões Municipais “LIGA” como órgão promotor dos eventos
Esportivos aplicara as medidas cabíveis para fazer cumprir as determinações do presente
Regulamento, e as disposições emanadas do Departamento Disciplinar Desportiva “DDD”,
combinada com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol “CBDF”, procurando por todas
as formas de seu alcance, garantir o normal desenvolvimento do Campeonato, coibindo por
todos os meios legais, atos atentatórios à moral e a Disciplina Desportiva, praticada por
Atletas, Técnicos, Dirigentes, Funcionários, Árbitros, Auxiliares de Linha e Associados
deste Regulamento.
Parágrafo Único : Os membros da Liga poderão efetuar denuncias a atletas ou equipes por
irregularidades nos jogos que estiverem presentes e aplicar as devidas punições.
ART. 81º Os casos omissos a este Regulamento, serão decididos pelos membros Da Liga
dos Campeões Municipais “LIGA” e “CD” Comissão Disciplinar e “JDD” Junta
Desportiva Disciplinar.
Parágrafo Unico : A equipe que não cumprir a determinação da Liga, para suspensão de
dirigentes e atletas perdera o mando de campo por 01 (um) jogo e posteriormente julgado.
ART. 82º A equipe que utilizar atleta irregular e vier a ser denunciado, perdera os pontos
do jogo e terá o atleta excluído do campeonato.
Parágrafo 2º : O atleta que estiver protocolado e apto a jogar pela Liga, mesmo assim for
denunciado e comprovado a denuncia, ocorrera em penalidades estabelecidas nesse
regulamento.
ART. 83º – A equipe que retardar o inicio do jogo por vontade própria após os 15 (quinze)
minutos de tolerância e relatado em sumula pagara multa de R$ 10,00 ( dez) reais por
minuto.
ART. 84º - A equipe que não dispor dos seguranças exigidos no regulamento e for relatado
em sumula, na reincidência pagara multa de R$ 25 ( vinte cinco) reais a Liga. Que dever
ser pago antes do próximo jogo. Não havendo pagamento a equipe perdera o mando de
campo do jogo.
ART. 85º - Fica a Liga com toda a autonomia para fazer cumprir o regulamento e em caso
de alguma equipe recorrer a punição fica o julgamento a cargo da “CD” e “JDD”.
ART. 86º - Este regulamento será assinado por todos os membro e responsável de equipe
como forma de autorização e ciência das regras acima citadas.
Art. 87° - Os casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidos pela LIGA.
Art. 88º - O atleta que for expulso pagara 10,00 (dez) reais de multa a LIGA.
§ 1º- A suspensão do atleta valera ate o pagamento da multa.
15 de Outubro de 2009.
JOAO CARLOS CARDOSO FERREIRA
Presidente da LIGA
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Telefone: (55) 81425578 – 99837227 -
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